PDV 2ª EDIÇÃO
A COSANPA publicou no Diário Oficial do Estado – IOEPA, no dia 18/07/2025, edição de nº 36.302, páginas 82 e 83, o REGULAMENTO Nº 001/2025 DO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO INCENTIVADO – PDV que tem por finalidade promover a readequação da força de trabalho da COSANPA, por meio de incentivo ao desligamento voluntário de empregados em um plano de incentivo e preparação à aposentadoria.
Os empregados interessados terão liberdade para aderir ou não ao PDV, sendo de livre e espontânea vontade a participação no programa, observados os requisitos de participação e o prazo para adesão ao programa, que será de 60 (SESSENTA) dias a contar da publicação do Regulamento (18/07/2025).
Para participar do PDV, o empregado deverá preencher o Termo de Adesão apresentado no Anexo I do Regulamento e enviá-lo, de forma presencial, eletrônica ou via correios com AR, à UERT/US-GP/DGPL/COSANPA, no seguinte endereço: Avenida Magalhães Barata, nº 1201, Bairro de São Brás, CEP 66060-901, Belém/PA, Unidade Executiva de Relações Trabalhistas – UERT ou eletronicamente através do e-mail pdv@cosanpa.pa.gov.br, no período de vigência deste Regulamento.
Deste modo, abaivo apresentamos o Regulamento completo e sua devida publicação no Diário Oficial do Estado, bem como os documentos para adesão que deverão ser preenchidos pelo interessado.
Arquivos PDV – 2ª Edição – COSANPA
Durante o período de vigência do PDV, os interessados deverão acompanhar todos os atos relativos ao programa, através da Unidade Executiva de Relações Trabalhista – UERT, vinculada à Diretoria de Gestão de Pessoas e Logística – DGPL.
